Farmácias em supermercados passam a ser permitidas no Brasil; veja regras da nova lei

Lei sancionada autoriza drogarias em áreas separadas dentro de mercados, com exigências sanitárias e presença obrigatória de farmacêutico.

Foto: Marco Ambrosio/Ato Press/Folhapress.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a nova legislação que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que esses espaços devem ser exclusivos, fisicamente separados e atender a todas as exigências sanitárias já aplicadas ao setor farmacêutico.

A medida consta na Lei nº 15.357/2026, que altera regras anteriores sobre o comércio de medicamentos no Brasil. Apesar da novidade, a legislação não autoriza a venda de remédios em prateleiras comuns dos supermercados, mantendo a obrigatoriedade de controle e organização específicos.

Na prática, a lei permite que farmácias funcionem dentro dos mercados, desde que operem em área própria, com estrutura independente e dentro dos padrões técnicos exigidos. A operação poderá ser feita diretamente pelo supermercado ou por meio de parceria com empresas farmacêuticas devidamente licenciadas.

Entre os principais pontos, a norma reforça que medicamentos não podem ser expostos em gôndolas abertas ou espaços compartilhados. Além disso, será obrigatória a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, garantindo orientação e segurança aos consumidores.

A legislação também impõe regras adicionais para medicamentos de controle especial, que deverão seguir protocolos mais rigorosos de dispensação e transporte dentro do estabelecimento. Já a venda por canais digitais e serviços de entrega está autorizada, desde que respeite as normas sanitárias vigentes.

Com a nova lei, farmácias instaladas em supermercados continuam submetidas às mesmas exigências legais aplicáveis às demais drogarias, incluindo normas de armazenamento, rastreabilidade e assistência farmacêutica.

Fonte: Governo Federal / Diário Oficial da União

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