Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, permitindo que delegados determinem medidas protetivas urgentes antes de decisão judicial.
O Senado Federal analisa uma proposta que pode agilizar a proteção de mulheres em situação de violência doméstica. O Projeto de Lei nº 167/2026 prevê que delegados de polícia possam decretar medidas protetivas de urgência em casos de risco imediato ou iminente.
Entre as ações previstas estão o afastamento do agressor do domicílio, a proibição de contato com a vítima — inclusive por redes sociais — e a apreensão de armas de fogo que estejam em posse do suspeito.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e estabelece que as medidas adotadas pela autoridade policial terão validade inicial de até 72 horas. Nesse período, o delegado deverá comunicar a decisão ao Poder Judiciário em até 24 horas.
Após o recebimento, caberá ao juiz avaliar a situação também em até 24 horas, podendo manter, modificar ou revogar as medidas, com ciência ao Ministério Público.
De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa busca reduzir o tempo de resposta do Estado em situações críticas, principalmente fora do horário de funcionamento regular da Justiça, como durante a noite, fins de semana e feriados.
O autor da proposta argumenta que o delegado, geralmente o primeiro agente público a atender a ocorrência, tem condições de agir com mais rapidez para proteger a vítima em momentos de maior vulnerabilidade.
Especialistas apontam que a medida pode reforçar a efetividade da proteção emergencial, sem retirar a competência do Judiciário, que continuará responsável pela decisão final sobre a manutenção das ações.
Se aprovado, o projeto pode representar um avanço na resposta imediata a casos de violência doméstica no Brasil, fortalecendo mecanismos de proteção e reduzindo riscos para vítimas em situações urgentes.
Fonte: Agência Senado
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