Bahia publica portaria que autoriza acesso a imóveis em risco à saúde pública

Nova norma define regras para atuação em casos de dengue, zika e outros focos sanitários.

Foto: Mateus Pereira/GOVBA.

Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240 da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia estabelece critérios para entrada em imóveis públicos e privados diante de riscos iminentes à saúde coletiva.

A medida organiza a atuação das equipes de vigilância sanitária em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos, com foco no combate a doenças como dengue, zika e chikungunya.

A norma poderá ser aplicada em situações como imóveis abandonados, locais sem responsável após tentativas de contato ou em casos de recusa injustificada de acesso, permitindo a adoção de medidas sanitárias quando houver ameaça à saúde pública.

O texto define exigências legais, como registro formal da ocorrência, notificação prévia e autorização da autoridade competente. Em imóveis ocupados, o acesso, quando necessário, será limitado às áreas externas. Já em locais abandonados, as equipes poderão atuar também no interior.

As ações serão executadas por agentes de combate às endemias e equipes de vigilância em saúde, com possibilidade de apoio policial ou da guarda municipal para garantir o cumprimento das medidas. Após as intervenções, haverá registro oficial e, quando necessário, aplicação de sanções sanitárias.

A portaria passa a reforçar as estratégias de prevenção e controle no estado, oferecendo respaldo legal para ações rápidas diante de riscos que possam comprometer a saúde da população.

Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) / Portal ba.gov.br

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