A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O prazo para envio começa em 23 de março e segue até 29 de maio, às 23h59.
Apesar da nova legislação que ampliou a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês em 2026, essa mudança ainda não será aplicada nesta declaração. Isso ocorre porque o envio deste ano considera os dados do ano-calendário de 2025.
Entre os contribuintes obrigados a declarar estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil.
Também devem prestar contas ao Fisco quem teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920 ou passou a residir no Brasil em 2025.
A principal alteração em relação ao ano passado foi a atualização do limite de rendimentos tributáveis que obrigam o envio da declaração, que passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. O teto da receita bruta para atividade rural também foi reajustado.
Por outro lado, permanecem inalterados os limites de R$ 200 mil para rendimentos isentos ou tributados na fonte e de R$ 800 mil para bens e direitos.
O programa gerador da declaração será disponibilizado a partir de 20 de março e também poderá ser acessado por plataformas digitais da Receita. As funcionalidades do antigo aplicativo Meu Imposto de Renda foram incorporadas ao aplicativo Receita Federal.
As restituições serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto, priorizando idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix também terão prioridade.
A recomendação da Receita é que os contribuintes organizem com antecedência documentos como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de investimentos e dados de bens para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina.
Fonte: Receita Federal / Congresso em Foco
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