A Câmara dos Deputados aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), uma proposta que prevê o ressarcimento automático à Previdência Social por agressores condenados em casos de violência doméstica e familiar. A medida busca garantir que valores pagos em benefícios às vítimas sejam devolvidos aos cofres públicos.
O texto analisado pelo colegiado altera o Projeto de Lei 1655/2019, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, e estabelece que o dever de indenização passe a constar automaticamente na sentença condenatória do agressor.
Com a mudança, o juiz poderá determinar já na decisão judicial que o responsável pela agressão devolva à Previdência Social valores pagos em benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária concedido à vítima.
A legislação brasileira já permite que o governo busque esse ressarcimento por meio de ações judiciais, conforme previsto na Lei 13.846/2019. No entanto, a proposta pretende tornar o processo mais rápido, evitando a necessidade de uma nova ação judicial após a condenação.
O parecer aprovado pela comissão seguiu o relatório da deputada Laura Carneiro, que manteve a previsão de que o imóvel residencial da família não poderá ser penhorado para pagamento da indenização.
Caso o ressarcimento não seja definido na sentença, o Instituto Nacional do Seguro Social poderá ingressar com ação judicial para recuperar os valores. Nesse caso, o prazo para cobrança será de até cinco anos a partir da data do pagamento do benefício.
Como o texto sofreu alterações durante a tramitação na Câmara, a proposta retornará ao Senado para nova análise antes de seguir para sanção e eventual transformação em lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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