Aprovado pelo Congresso Nacional na terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 5.874/2025 promove uma ampla reorganização na estrutura de carreiras do Poder Executivo federal. A proposta cria a nova carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), unificando dezenas de cargos administrativos e modernizando a gestão de pessoas na administração pública.
A medida, elaborada a partir de estudos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), integra a agenda de modernização do Estado e busca tornar a estrutura administrativa federal mais eficiente e integrada.
Um dos principais pontos do projeto é a criação da carreira transversal de Analista Técnico do Poder Executivo, formada pela unificação de 66 cargos técnicos que atuam no suporte às atividades dos ministérios. Entre as áreas incluídas estão administração, comunicação social, contabilidade, logística, arquivologia e biblioteconomia.
Com a mudança, o governo pretende reduzir a fragmentação de cargos semelhantes e permitir maior mobilidade dos servidores entre diferentes órgãos da administração pública federal.
A nova carreira também prevê valorização profissional. A remuneração inicial será de R$ 8.500, podendo chegar a R$ 16.142,48 ao final da progressão na carreira.
No primeiro momento, cerca de 7.584 servidores — entre ativos e aposentados — serão enquadrados na nova estrutura. Além disso, aproximadamente 6.938 cargos vagos de nível superior serão transformados em vagas efetivas para futuros concursos públicos.
Outro objetivo da proposta é facilitar a gestão de pessoas no serviço público, evitando a criação de múltiplas carreiras administrativas isoladas em diferentes órgãos.
Os profissionais da nova carreira serão vinculados ao MGI, mas poderão atuar de forma descentralizada em diferentes órgãos da administração federal. O ingresso ocorrerá por concurso público de nível superior, com exigência de graduação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), reforçando o objetivo de fortalecer a capacidade técnica do Estado e melhorar a prestação de serviços à população.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
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