Entrou em vigor na quarta-feira (11) a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova norma cria diretrizes nacionais para o resgate, acolhimento e atendimento de animais domésticos e silvestres atingidos por desastres ambientais, como enchentes, queimadas e acidentes.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a legislação determina a adoção de protocolos oficiais para proteção de animais em situações de calamidade, integrando ações da defesa civil, órgãos ambientais e sistemas de gestão de riscos.
Entre os principais objetivos da política estão reduzir a mortalidade de animais durante desastres, fortalecer a proteção à fauna e integrar diferentes políticas públicas voltadas à preservação ambiental e da biodiversidade.
A lei também estabelece que operações de resgate devem ser realizadas por equipes capacitadas e coordenadas por profissionais especializados, seguindo técnicas adequadas de acordo com o tipo de emergência e as características das espécies envolvidas. Embora a prioridade continue sendo a preservação da vida humana, a norma determina que animais também sejam considerados nos planos de resposta a desastres.
O texto prevê ainda atendimento veterinário imediato para animais feridos, além de protocolos sanitários, como isolamento de casos suspeitos de doenças e vacinação quando necessário, conforme orientação de autoridades sanitárias.
Para animais domésticos, a legislação determina que sejam identificados sempre que possível para permitir a devolução aos responsáveis. Caso isso não seja viável, a norma autoriza encaminhamento para adoção responsável. Já no caso de animais silvestres, o destino será definido por autoridades ambientais, podendo incluir retorno à natureza ou participação em programas de conservação.
A nova política também impõe responsabilidades a empresas cujas atividades apresentem riscos ambientais. Esses empreendimentos deverão elaborar planos de emergência que incluam medidas de resgate da fauna, treinamento de equipes, disponibilização de equipamentos e garantia de recursos para medicamentos, alimentação, abrigo e atendimento veterinário.
A lei também reforça a responsabilização por danos à fauna em desastres ambientais e altera normas da Política Nacional de Segurança de Barragens, que passam a considerar a proteção de animais e do meio ambiente nas ações de prevenção e resposta a acidentes.
Fonte: Agência Senado / Diário Oficial da União
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