O Senado Federal aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei nº 2.242/2022, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A proposta cria um conjunto de direitos e deveres para pessoas atendidas em serviços de saúde públicos e privados e agora segue para sanção presidencial.
A medida estabelece princípios para orientar a relação entre pacientes, profissionais e instituições de saúde, com foco em ampliar a proteção legal, garantir transparência no atendimento e fortalecer a qualidade dos serviços prestados.
De autoria dos ex-deputados Pepe Vargas, Chico D’Angelo e Henrique Fontana, o texto assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara sobre diagnósticos e tratamentos, além da participação ativa do paciente nas decisões médicas.
O estatuto também garante o consentimento informado para procedimentos de saúde e o direito de recusar determinados tratamentos. A proposta ainda prevê proteção à privacidade e confidencialidade das informações médicas.
Outro ponto destacado é o acesso à segunda opinião médica, aos cuidados paliativos e ao respeito às chamadas diretivas antecipadas de vontade, documento no qual o paciente registra previamente quais tratamentos deseja ou não receber caso não possa manifestar sua decisão futuramente.
Além das garantias, o projeto estabelece responsabilidades aos pacientes, como fornecer informações corretas sobre histórico de saúde, uso de medicamentos e doenças anteriores, bem como manter respeito aos profissionais e demais usuários do sistema de saúde.
Relator da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou que o estatuto contribui para um modelo de atendimento mais humanizado, valorizando a autonomia do paciente e promovendo uma relação de corresponsabilidade entre usuários, familiares e profissionais da saúde.
O texto aprovado também prevê mecanismos de monitoramento e fiscalização para assegurar o cumprimento das normas pelos serviços de saúde. Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente da República.
Fonte: Agência Senado
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