A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias e drogarias no Brasil. As mudanças fazem parte da RDC nº 1.015/2026 e passam a valer a partir de 4 de maio de 2026, atualizando os critérios de prescrição médica e controle sanitário desses produtos.
A nova norma substitui a RDC nº 327/2019 e integra um conjunto de medidas que reorganizam a regulamentação da Cannabis para uso medicinal no país. As diretrizes envolvem etapas como cultivo, pesquisa, fabricação, importação e dispensação dos produtos autorizados.
De acordo com a Anvisa, os derivados de Cannabis utilizados para fins terapêuticos possuem autorização sanitária, mas não são considerados medicamentos registrados. O uso costuma ser indicado quando outras opções de tratamento não apresentam resultados satisfatórios.
Um dos principais critérios definidos pela norma é a concentração de THC (tetrahidrocanabinol), substância psicoativa da planta, que determina o tipo de receituário exigido para a dispensação. Produtos com até 0,2% de THC podem ser adquiridos com Receita de Controle Especial, válida por 30 dias. Já formulações com concentração superior exigem Notificação de Receita A (amarela), normalmente indicada para pacientes com doenças graves ou em cuidados paliativos.
A regulamentação também estabelece que a prescrição poderá ser feita por médicos ou cirurgiões-dentistas devidamente registrados em seus conselhos profissionais. Além disso, o paciente deverá assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes de iniciar o tratamento.
A resolução também reforça exigências de rotulagem, registro no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e limita a publicidade desses produtos apenas a informações técnicas destinadas a profissionais de saúde. A norma ainda abre caminho para futura manipulação de canabidiol isolado em farmácias, dependendo de regulamentação específica da Anvisa.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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