A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A proposta estabelece regras para atuação dessas profissionais no acompanhamento de gestantes durante a gravidez, parto e pós-parto e agora segue para sanção presidencial.
O Projeto de Lei nº 3.946/2021, que teve origem no Senado, define as atribuições das doulas ao longo de todo o processo gestacional. Entre as atividades previstas estão a orientação às gestantes com base em informações científicas sobre gravidez, parto e puerpério, além do incentivo ao acompanhamento pré-natal nas unidades de saúde.
Durante o trabalho de parto, as doulas poderão auxiliar a gestante com técnicas de respiração, vocalização e posições que proporcionem mais conforto, além de utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas mornas. Após o nascimento do bebê, o suporte pode incluir orientações sobre cuidados com o recém-nascido e apoio à amamentação.
O texto também delimita as funções da profissional, proibindo a realização de procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, a administração de medicamentos ou qualquer interferência nas decisões técnicas da equipe de saúde.
Para exercer a atividade, será exigido ensino médio completo e formação específica em doulagem com carga mínima de 120 horas. A proposta também prevê que pessoas que já atuam na área há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.
O projeto ainda assegura à gestante o direito de escolher uma doula para acompanhá-la durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato em hospitais públicos e privados, sem cobrança de taxas adicionais. A atuação será complementar às equipes de saúde e não substitui o acompanhante já garantido por lei.
Fonte: Agência Brasil / Congresso em Foco
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