Em votação simbólica realizada na terça-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.716/2025, que cria o crime de gerontocídio — homicídio praticado contra pessoa com 60 anos ou mais. A matéria, de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI) e relatada por Ossesio Silva (Republicanos-PE), segue agora para análise do Senado Federal.
O texto estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão para o crime de gerontocídio. A punição poderá ser ampliada de um terço até a metade caso o delito seja cometido contra pessoa com deficiência, portadora de doença degenerativa, por milícia privada ou em circunstâncias que caracterizem homicídio qualificado.
A proposta também prevê a forma culposa do crime, com pena de dois a seis meses de detenção, podendo ser aumentada em um terço nos casos de imperícia ou quando houver omissão de socorro.
No parecer aprovado, Ossesio Silva argumenta que a tipificação específica busca assegurar aos idosos proteção semelhante à obtida com o reconhecimento do Lei do Feminicídio. Segundo o relator, a criação do tipo penal reforça a gravidade da violência direcionada à pessoa idosa em razão da idade.
Para o deputado, além do impacto simbólico ao afirmar a proteção reforçada à vida do idoso, a medida terá efeito prático ao orientar a atuação policial e judicial, evitando enquadramentos genéricos que possam minimizar a natureza do crime.
O projeto agora será apreciado pelo Senado e, se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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