A Receita Federal concede isenção do Imposto de Renda para contribuintes com doenças graves, como AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget, Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
Para obter o benefício, é necessário apresentar laudo médico pericial oficial e documento que comprove aposentadoria ou pensão. O laudo deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora ou pelo SUS, desde que o médico seja concursado.
Após a emissão do laudo, a fonte pagadora deixa de reter o imposto mensalmente. Caso haja mais de uma fonte pagadora, um único laudo é suficiente perante a Receita Federal.
Fontes: Receita Federal do Brasil – Isenção de IR para doenças graves / Ministério da Saúde – Laudos médicos e procedimentos
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