O governo federal aumentou o imposto de importação sobre mais de mil itens, incluindo smartphones, freezers e equipamentos industriais. As novas alíquotas, que podem chegar a 25%, começaram a valer em novembro. Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é arrecadar R$ 14 bilhões adicionais ainda neste ano.
A medida integra a estratégia econômica para fortalecer a indústria nacional e ajudar no cumprimento da meta de superávit fiscal. O reajuste atinge principalmente bens de capital, produtos de informática e equipamentos de telecomunicações, com elevação que, em alguns casos, alcança 7,2 pontos percentuais.
Entre os itens impactados estão máquinas industriais, tratores, embarcações, equipamentos médicos como aparelhos de ressonância magnética e tomografia, além de componentes eletrônicos e cartuchos de tinta. Importadores alertam para risco de aumento de preços e perda de competitividade, enquanto o governo afirma que a ação é “moderada e focalizada”.
De acordo com a Fazenda, as importações desses segmentos cresceram 33,4% desde 2022 e já representam mais de 45% do consumo interno. A equipe econômica sustenta que a revisão tarifária busca reduzir a vulnerabilidade externa e conter a concorrência considerada desigual. Empresas poderão solicitar redução temporária da alíquota até 31 de março, em casos específicos.
A decisão ocorre em meio ao debate global sobre protecionismo e barreiras comerciais. O governo reforça que o uso de instrumentos tarifários acompanha tendências internacionais para proteger setores estratégicos da economia.
Produtos atingidos: Smartphones; Torres e pórticos; Reatores nucleares; Caldeiras; Geradores de gás de ar; Turbinas para embarcações; Motores para aviação; Bombas para combustíveis ou lubrificantes; Fornos industriais; Freezers; Centrifugadores para laboratórios; Máquinas para encher e rotular garrafas; Empilhadeiras; Robôs industriais; Máquinas de compactação; Distribuidores de fertilizantes; Equipamentos para panificação, açúcar e cervejarias; Máquinas para fabricação de sacos e envelopes; Equipamentos de impressão; Cartuchos de tinta; Máquinas têxteis; Equipamentos para fabricação e reparo de calçados; Circuitos impressos montados; Painéis indicadores com LCD ou LED; Tratores; Embarcações, incluindo navios e plataformas de perfuração; Câmeras para uso médico ou investigação; Aparelhos de ressonância magnética; Equipamentos odontológicos; Aparelhos de tomografia computadorizada.
Fonte: Ministério da Fazenda / Governo Federal
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