Sancionado pelo presidente da república o reajuste a servidores do Congresso e do TCU

Aumento está garantido para 2026; presidente barra reajustes até 2029, licença compensatória e brechas ao teto salarial.

Foto: Internet.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, os projetos que reestruturam carreiras e concedem reajuste salarial a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). O aumento valerá a partir de 2026, mas foram excluídos dispositivos que poderiam elevar gastos além do teto constitucional.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18). O presidente retirou do texto a previsão de reajustes escalonados até 2029 e benefícios que poderiam resultar em remunerações acima do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46.366,19.

Os percentuais aprovados variam de 8% a 9%, conforme a categoria. Na Câmara, secretários parlamentares terão reajuste de 8%; servidores efetivos, 9,25%; e cargos comissionados, cerca de 8,63%.

Também foi criada a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), vinculada ao teto constitucional, substituindo adicionais anteriores. As carreiras da Câmara, do Senado e do TCU passam a ser reconhecidas como típicas de Estado. No TCU, o texto amplia cargos e exige nível superior para todos os postos.

Entre os pontos barrados estão reajustes automáticos para 2027, 2028 e 2029, pagamento retroativo de despesas continuadas, regras próprias para aposentadorias e a chamada licença compensatória — que permitiria converter folgas em indenização.

O governo argumenta que os trechos vetados poderiam contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda Constitucional 103, além de abrir brecha para supersalários.

A tramitação gerou divergências entre o Planalto e a cúpula da Câmara, com versões distintas sobre a articulação política do texto.

Com a sanção parcial, os reajustes ficam assegurados para 2026, enquanto os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

Fontes: Diário Oficial da União / Presidência da República; Congresso Nacional

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