Projeto de lei exige registro prévio de pesquisas eleitorais online no TSE

Proposta apresentada na Câmara determina transparência metodológica, multa e retirada de conteúdos divulgados sem autorização da Justiça Eleitoral.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O Projeto de Lei 375/2026, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), torna obrigatório o registro prévio de pesquisas eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da divulgação em qualquer meio, inclusive internet e redes sociais. A medida prevê sanções como multa e remoção de conteúdo irregular.

A proposta altera a legislação eleitoral e o Marco Civil da Internet para ampliar as regras de controle, transparência e responsabilização sobre levantamentos de intenção de voto e avaliações de autoridades.

De acordo com o texto, toda pesquisa destinada à divulgação pública deverá ser registrada previamente no TSE, independentemente do canal utilizado — redes sociais, portais de internet, rádio, televisão ou imprensa escrita.

O pedido de registro deverá incluir informações detalhadas, como período de coleta, questionário aplicado, metodologia, tamanho e perfil da amostra, identificação do financiador, responsável técnico e, sempre que possível, disponibilização dos microdados.

Caso a pesquisa seja divulgada sem autorização prévia, o projeto prevê advertência, multa, retirada do conteúdo e bloqueio temporário pelas plataformas digitais, mediante decisão da autoridade eleitoral.

Outro ponto estabelece que empresas estrangeiras responsáveis por levantamentos divulgados no Brasil deverão indicar representante legal no país, para fins de responsabilização administrativa e judicial.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a transparência metodológica é essencial para garantir confiabilidade às informações durante o processo eleitoral e assegurar a livre formação da opinião do eleitor.

O projeto aguarda despacho para tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados  

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