Prazo para adequação ao ECA Digital termina hoje; lei entra em vigor em março

Empresas de tecnologia devem enviar relatório à ANPD e adaptar plataformas para proteger crianças e adolescentes na internet.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que 37 empresas de tecnologia enviem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o relatório inicial de adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025), conhecido como ECA Digital. A norma, que reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, passa a valer em 18 de março.

O envio das informações deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Embora o prazo atual seja apenas para apresentação do relatório, as plataformas precisam implementar todas as exigências até a entrada em vigor da lei, sob risco de sanções.

A legislação estabelece regras mais rígidas para redes sociais, jogos, aplicativos, marketplaces e serviços de vídeo. Entre as medidas estão verificação de idade mais segura, proibição de publicidade direcionada com base em dados de menores, restrição de “loot boxes” em jogos, reforço na supervisão parental e remoção imediata de conteúdos ilegais.

Empresas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis também deverão apresentar relatórios semestrais de impacto à ANPD. As penalidades podem incluir advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária e até proibição de atividades.

O debate que levou à aprovação da lei ganhou força após denúncias públicas sobre a exposição indevida de menores nas redes sociais, ampliando a mobilização por regras mais rigorosas de proteção digital.

Fonte: Agência Brasil / Lei 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente / agência Brasil

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