Governo publica novas diretrizes do Ligue 180 e amplia integração da rede de proteção às mulheres

Decreto moderniza atendimento, reforça articulação nacional e amplia canais digitais de acesso.

Foto: Freepik.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.845/2026, que atualiza as diretrizes do Ligue 180, serviço nacional de apoio a mulheres em situação de violência. A medida reforça o caráter interfederativo da central, amplia os canais de atendimento e fortalece a integração com a rede de proteção em todo o país.

Segundo o Ministério das Mulheres, a reformulação busca modernizar normas vigentes desde 2010 e consolidar o Ligue 180 como instrumento estratégico de articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta é aprimorar o fluxo entre o atendimento telefônico e os serviços presenciais especializados.

Entre as mudanças, estão a formalização de novos canais de acesso, como WhatsApp, aplicativos, atendimento em Libras e plataformas digitais. O decreto também redefine o tratamento das denúncias: após o contato inicial, a central encaminhará as usuárias à Rede de Serviços de Atendimento às Mulheres, que poderá acionar autoridades competentes em casos de possível infração penal.

Além do atendimento, o Ligue 180 passa a atuar na produção de dados estatísticos e na divulgação de informações sobre políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, contribuindo para ações educativas e prevenção de feminicídios.

Criado há 20 anos e coordenado pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (SENEV), o canal integra o Programa Mulher Viver sem Violência e, atualmente, faz parte do eixo de prevenção secundária do Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio.

Em 2025, o serviço registrou cerca de 1 milhão de atendimentos, com média diária de 425 denúncias. O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados, por telefone e meios digitais, ampliando o acesso das mulheres à rede de proteção.

Fonte: Ministério das Mulheres / Diário Oficial da União (DOU)

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