Publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.117/2026 determina que hospitais públicos da Bahia registrem e comuniquem imediatamente o nascimento de recém-nascidos com síndrome de Down a entidades especializadas de apoio e acompanhamento.
De autoria do deputado estadual Bobô (PCdoB), a norma teve origem no Projeto de Lei nº 23.759/2020, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O objetivo é evitar diagnósticos tardios e assegurar que as crianças e suas famílias tenham acesso rápido a orientação, estimulação precoce e suporte institucional.
Na justificativa, o parlamentar destacou a importância do acompanhamento desde os primeiros meses de vida, ressaltando que a medida também permitirá a produção de dados que auxiliem na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com síndrome de Down. A condição genética é causada por uma alteração no cromossomo 21 e, embora não tenha cura, pode ter impactos positivos significativos na autonomia e na qualidade de vida com acompanhamento adequado.
Com a nova lei, o estado reforça ações de inclusão e atenção integral, fortalecendo a rede de apoio às famílias e promovendo melhores condições de desenvolvimento para pessoas com síndrome de Down.
Fontes: =Diário Oficial do Estado da Bahia / Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
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