Novas regras do vale-alimentação e refeição passam a valer nesta terça-feira (10)

Decreto do governo limita taxas, reduz prazos de repasse e amplia concorrência no PAT.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Entram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras para os vales-alimentação e refeição, após decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelece limites de taxas, prazos menores de repasse e maior transparência no setor.

Com a mudança, a taxa de desconto cobrada de supermercados e restaurantes pelas operadoras não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibidas cobranças adicionais. O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos também foi reduzido de 30 para até 15 dias corridos após a transação.

O decreto já havia proibido práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indiretos e vantagens financeiras sem relação com a alimentação. Apesar de questionamentos judiciais e liminares obtidas por grandes operadoras, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que o decreto está em vigor e deve ser cumprido, exceto nos pontos temporariamente protegidos por decisões judiciais.

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores cadastrados no PAT e cerca de 327 mil empresas, ao ampliar a aceitação dos cartões e garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Novas etapas do decreto entram em vigor nos próximos meses, incluindo a interoperabilidade dos cartões a partir de maio e a plena integração do sistema até novembro, quando qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no país.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / Governo Federal / agência Brasil

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