Lei obriga shoppings da Bahia a oferecer vagas com recarga para veículos elétricos

Nova norma prevê pontos de carregamento para carros elétricos e híbridos em centros comerciais de médio e grande porte.

Foto: AscomALBA/AgênciaALBA.

Promulgada em 28 de janeiro pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Ivana Bastos, a Lei nº 15.120 determina que shoppings centers de médio e grande porte passem a disponibilizar vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em todo o estado, no prazo máximo de um ano.

De autoria do deputado Angelo Coronel Filho (PSD), a legislação define como veículos elétricos aqueles movidos exclusivamente por motor elétrico, enquanto os híbridos utilizam motor elétrico combinado ao motor a combustão, ambos com possibilidade de recarga externa.

A norma se aplica a shoppings tradicionais com Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil metros quadrados e a shoppings especializados, como outlets, com ABL acima de 10 mil metros quadrados. Nesses empreendimentos, entre 5% e 10% das vagas de estacionamento deverão ser destinadas a veículos eletrificados, conforme regulamentação técnica a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressaltou que a escassez de pontos de carregamento é um dos principais obstáculos à expansão do uso desses veículos na Bahia. Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) indicam a venda de quase 87 mil veículos eletrificados no primeiro semestre, com crescimento de 9,5% em relação ao mesmo período de 2024.

Salvador ocupa atualmente a sexta posição no ranking nacional de vendas e lidera o mercado no Nordeste. Para Coronel Filho, a lei representa um avanço ambiental e estrutural. “A reserva de vagas com pontos de recarga incentiva a mobilidade sustentável, reduz emissões de gases poluentes e moderniza a infraestrutura urbana”, afirmou.

A expectativa é que a nova legislação estimule o uso de veículos eletrificados e fortaleça políticas públicas voltadas à sustentabilidade e à inovação no estado da Bahia.

Fonte: Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)

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