A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou o Projeto de Lei 2.645/2019, que regulamenta a cobrança de diárias em hotéis e pousadas e assegura redução proporcional do valor quando a estadia na primeira diária for inferior a 21 horas.
A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi aprovada em caráter terminativo e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado. O objetivo é corrigir práticas consideradas prejudiciais ao consumidor, já que a legislação define a diária como período de 24 horas.
O texto aprovado incorpora à Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) a regra de que a primeira diária não poderá ter duração inferior a 21 horas sem que haja abatimento no valor cobrado. O contrato de hospedagem deverá detalhar essa proporcionalidade e prever exceções para diárias únicas, com horários diferenciados de check-in e check-out.
O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-PR), destacou que muitos estabelecimentos fixam horários que reduzem o tempo de permanência do hóspede, mantendo a cobrança integral. O projeto também prevê desconto quando a entrada ocorrer mais tarde por responsabilidade do próprio hotel.
Com a aprovação na comissão, o projeto avança no Congresso e reforça a proteção ao consumidor no setor de hospedagem, ao mesmo tempo em que considera a necessidade operacional dos estabelecimentos para limpeza e organização dos quartos.
Fontes: Senado Federal / Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) / Agência Senado
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