Prazo para adesão ao Simples Nacional acaba neste sábado (31)

Pedido online vale para MEI, micro e pequenas empresas; regularização de pendências é obrigatória.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para formalizar o pedido pela internet. O prazo é válido para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), incluindo negócios que foram excluídos do regime e buscam reingresso.

A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, mediante acesso com certificado digital ou código de acesso. Para solicitar o enquadramento, a empresa deve possuir CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.

Após o envio do pedido, o sistema realiza checagem automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a adesão é aprovada. Havendo débitos ou inconsistências, o processo permanece “em análise” até a regularização, com acompanhamento disponível no próprio portal. O resultado final está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas já enquadradas e que não sofreram exclusão permanecem no regime automaticamente. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, documentação irregular e exercício de atividades não permitidas.

Negócios excluídos por dívidas podem retornar ao Simples desde que quitem ou parcelem os débitos até 31 de janeiro e façam novo pedido. Se aprovado, o reenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos federais devem ser negociados no Portal do Simples Nacional ou no Portal Regularize; pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas nos órgãos locais.

MEI desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências, solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após aprovação, pedir o reenquadramento no Simei. O acompanhamento frequente é recomendado para garantir a volta ao regime ainda neste ano.

Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, sendo obrigado a optar por outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, até lá.

Fontes: Receita Federal do Brasil / Portal do Simples Nacional / Ministério do Empreendedorismo / agência Brasil

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