Projeto de lei proíbe monetização de perfis de parlamentares nas redes sociais

Proposta em análise na Câmara veta ganhos financeiros com conteúdos ligados ao exercício do mandato.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir a monetização de contas e perfis de parlamentares nas redes sociais sempre que o conteúdo divulgado estiver relacionado ao exercício do mandato. A proposta, que pode ser analisada com a retomada dos trabalhos legislativos, abrange representantes de todos os níveis da federação.

O texto alcança senadores, deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores. De acordo com o Projeto de Lei nº 915/2025, as plataformas digitais ficariam impedidas de oferecer ou permitir qualquer tipo de remuneração — direta ou indireta — vinculada a conteúdos institucionais ou políticos produzidos por parlamentares.

Entre as formas de monetização vetadas estão ganhos por visualizações, engajamento, impulsionamento de publicações ou qualquer outra estratégia que gere retorno financeiro associado à atividade parlamentar. A proposta prevê exceção apenas para conteúdos produzidos por terceiros, desde que não haja vínculo pessoal ou político com o parlamentar nem configuração de monetização indireta.

Caso as plataformas descumpram as regras, poderão sofrer sanções que vão desde advertência, com prazo de 30 dias para adequação, até multa de até R$ 500 mil. Em situações de reincidência, o texto prevê multa em dobro e suspensão temporária das operações no país.

Autor da proposta, o deputado Zé Adriano (PP-AC) afirma que o projeto se restringe exclusivamente às atividades inerentes ao mandato, sem interferir na vida privada ou comercial dos parlamentares, que pode continuar sendo exercida nas redes sociais.

O projeto é analisado em caráter conclusivo e aguarda parecer na Comissão de Comunicação da Câmara, onde tem relatoria do deputado Amaro Neto (Republicanos-ES). Após essa etapa, a proposta seguirá para as comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

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