Multas de trânsito podem prescrever e deixar de ser cobradas

Legislação estabelece prazos que limitam a cobrança de infrações e podem encerrar dívidas antigas.

Foto: Reprodução / Freepik.

As multas de trânsito são instrumentos utilizados para disciplinar o tráfego e garantir maior segurança nas vias. No entanto, o que muitos motoristas desconhecem é que essas penalidades não podem ser cobradas indefinidamente. Em situações previstas em lei, a dívida pode prescrever, impedindo a exigência do pagamento.

A chamada prescrição ocorre quando o órgão de trânsito deixa de cobrar a multa dentro do prazo legal. Passado esse período, o poder público perde o direito de exigir o valor, garantindo segurança jurídica aos condutores e evitando a perpetuação de débitos antigos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo geral de prescrição das multas é de cinco anos. Além disso, a legislação prevê a prescrição intercorrente, quando o processo fica paralisado por mais de três anos, e a decadência, que invalida a infração caso a notificação não seja emitida em até 30 dias.

Embora a prescrição impeça a cobrança, o registro da infração pode permanecer em sistemas administrativos, exigindo, em alguns casos, solicitação formal para retirada de restrições. Por isso, especialistas recomendam que os motoristas consultem regularmente a situação do veículo e da habilitação nos portais oficiais de trânsito.

A consulta periódica permite identificar débitos, acompanhar prazos legais e evitar impedimentos em serviços como licenciamento, transferência do veículo ou renovação da CNH, reduzindo transtornos e cobranças indevidas.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) / Conselho Nacional de Trânsito (Contran)**

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