A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 973/2025, que estabelece critérios mais rigorosos para a prescrição e a dispensação de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1, utilizados principalmente no tratamento do diabetes e no controle do apetite. A medida amplia o controle sanitário e equipara essa classe de medicamentos às regras já aplicadas aos antimicrobianos.
Com a nova norma, a receita médica passa a ter validade de 90 dias, deve ser emitida em duas vias e terá retenção obrigatória no momento da venda. Além disso, todas as etapas de compra e dispensação precisam ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), garantindo maior rastreabilidade.
As exigências se aplicam a medicamentos que contenham substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida, isoladas ou associadas. A Anvisa destaca que a receita só pode ser utilizada uma única vez, salvo nos casos de tratamento contínuo, quando poderá haver dispensações sucessivas dentro do prazo, desde que haja indicação médica expressa.
A regulamentação também prevê um período de transição para adequação das embalagens, permitindo que produtos ainda com tarja vermelha sejam fabricados por até 180 dias. Já a dispensação por receita digital continua autorizada, desde que cumpra os requisitos técnicos, como assinatura eletrônica válida e integração ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
No que diz respeito à manipulação, a Anvisa proibiu a manipulação da semaglutida e mantém a tirzepatida sob monitoramento rigoroso. O Conselho Federal de Farmácia orienta que farmácias e drogarias cumpram integralmente as novas regras, sob pena de sanções administrativas e sanitárias.
Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) / Conselho Federal de Farmácia (CFF)
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