Lei sancionada torna imposto sobre herança progressivo no Brasil

Mudança favorece contribuintes de menor patrimônio e aumenta a carga para grandes heranças.

Foto: Internet.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei que conclui a regulamentação da Reforma Tributária no país. A sanção ocorreu durante evento no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília, onde também foi apresentada a plataforma digital que vai centralizar a arrecadação dos novos tributos.

Um dos principais pontos da nova legislação é a alteração nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com a mudança, o tributo estadual sobre heranças passa a ser obrigatoriamente progressivo, fazendo com que heranças de maior valor sejam taxadas com alíquotas mais elevadas, enquanto patrimônios menores tendem a pagar menos.

Com isso, serão beneficiados herdeiros de baixa e média renda, que recebem bens de menor valor e, em muitos casos, podem ter redução ou manutenção da carga tributária. Já os contribuintes que herdam grandes fortunas e patrimônios elevados tendem a ser os mais impactados pela nova regra, arcando com uma tributação maior.

As alíquotas do ITCMD continuarão sendo definidas por cada estado, mas deverão respeitar o teto máximo estabelecido pelo Senado Federal. O texto também regulamenta outros tributos, como o ITBI, incidente sobre a transferência de imóveis, e a contribuição para custeio da iluminação pública (Cosip).

A lei também oficializa a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que terá autonomia técnica e orçamentária para administrar a arrecadação e a distribuição dos recursos entre estados e municípios, o que deve beneficiar entes federativos com maior equilíbrio na partilha das receitas.

Durante o evento, o governo lançou ainda o Portal da Reforma Tributária, uma plataforma digital projetada para processar até 200 milhões de operações por dia. O sistema, testado por cerca de 400 empresas, promete dar mais transparência e eficiência ao novo modelo de arrecadação.

No setor financeiro, a lei estabelece um regime específico de tributação para serviços como crédito, seguros e câmbio. A alíquota inicial será de 10,85% em 2027, chegando a 12,5% em 2033, o que pode elevar custos para instituições financeiras, mas ampliar a arrecadação pública.

Fontes: Diário Oficial da União / Ministério da Fazenda / Serpro.

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