A Polícia Federal realizou, nesta terça-feira (13), a Operação Furvus com o objetivo de desmontar uma organização criminosa especializada em furtos a caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal. Os crimes investigados ocorreram entre os dias 25 de novembro e 3 de dezembro de 2023, em municípios da Bahia e no estado do Paraná, com prejuízo estimado em R$ 24,7 mil.
De acordo com a PF, o grupo tem origem no estado de São Paulo e atuava de forma itinerante, deslocando-se para diferentes regiões do país para executar os crimes. As investigações apontam que os suspeitos utilizavam um método considerado elaborado e já possuem histórico de reincidência, com registros de prisões anteriores por práticas semelhantes em outros estados. Para os investigadores, o dano financeiro acumulado ao longo do tempo pode ser bem superior ao valor identificado nesta apuração.
Ao todo, foram mapeadas sete ações criminosas, sendo quatro furtos consumados e três tentativas, em agências bancárias localizadas em Curitiba (PR) e nas cidades baianas de Vitória da Conquista, Camaçari, Lauro de Freitas, Feira de Santana e Poções. Conforme apurado, os suspeitos simulavam depósitos bancários para provocar a abertura do compartimento interno dos terminais e, em seguida, utilizavam um equipamento conhecido como “jacaré” para retirar envelopes contendo dinheiro e cheques.
Por decisão da Justiça Federal em Vitória da Conquista, foram expedidos quatro mandados de prisão preventiva contra integrantes do grupo, além da aplicação de medidas cautelares a um quinto investigado. A ordem judicial também autorizou buscas pessoais e domiciliares, bem como o bloqueio e sequestro de bens e valores até o limite do prejuízo apurado.
As diligências estão sendo cumpridas no estado de São Paulo, com apoio da Superintendência Regional da Polícia Federal, que mobilizou equipes especializadas para executar as determinações judiciais.
Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa e furto qualificado, cujas penas somadas podem ultrapassar dez anos de prisão, além de outras sanções previstas na legislação penal.
Fontes: Polícia Federal / Justiça Federal
Comentários