O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo do Seguro-Desemprego, com validade a partir de 11 de janeiro de 2026. Com a mudança, o valor do benefício pago ao trabalhador desempregado não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00.
De acordo com o MTE, trabalhadores que tiveram salário médio acima de R$ 3.703,99 passarão a receber o teto do Seguro-Desemprego, estabelecido em R$ 2.518,65. A atualização das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que acumulou alta de 3,90% nos 12 meses anteriores ao reajuste.
A revisão dos valores atende às normas previstas na Lei nº 7.998/1990, que institui o Programa do Seguro-Desemprego, e à Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por definir as diretrizes do benefício.
Para definir o valor das parcelas, são consideradas as seguintes faixas de salário médio:
- Até R$ 2.222,17, aplica-se o percentual de 80% sobre o salário médio;
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, o que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 50% e somado ao valor fixo de R$ 1.777,74;
- Acima de R$ 3.703,99, o benefício corresponde ao valor fixo de R$ 2.518,65.
Em qualquer situação, o valor do Seguro-Desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 em vigor em 2026.
Têm direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, que estejam desempregados no momento da solicitação, não possuam renda própria suficiente para o sustento da família e não recebam benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é exigido tempo mínimo de trabalho com vínculo formal, que varia conforme o número de solicitações do benefício.
O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / IBGE / Codefat
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