Sancionada lei que amplia uso social de imóveis públicos sem utilização

Nova legislação permite destinar prédios ociosos para moradia, saúde, educação e outras ações de interesse público.

Foto: Pedro França/Agência Senado.

O presidente da república sancionou a lei que autoriza a destinação social de imóveis públicos urbanos que estejam sem uso. A Lei nº 15.343/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12) e altera as regras de utilização de bens pertencentes ao patrimônio da União, incluindo imóveis vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a nova norma, passa a ser permitida a cessão gratuita de imóveis ligados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público. A legislação amplia as possibilidades de uso desses bens sob a gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), contemplando iniciativas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação, preservação ambiental e enfrentamento às mudanças climáticas.

O texto também determina que o INSS faça um levantamento detalhado dos imóveis operacionais e daqueles que se encontram ociosos, transferindo a gestão dos bens desocupados para a SPU. A expectativa é que a medida facilite a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos atualmente sem utilização, contribuindo para reduzir a ociosidade do patrimônio público e ampliar sua função social.

Além disso, a lei autoriza que parte do patrimônio imobiliário da União seja utilizada como investimento em fundos públicos e concede à SPU a prerrogativa de transferir imóveis sem valor comercial para estados e municípios. Nesses casos, os bens poderão ser usados em projetos sociais sem a necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 3.758/2024, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e, posteriormente, recebeu aval do Senado Federal em dezembro, com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fontes: Diário Oficial da União (DOU) / Presidência da República


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