O presidente da república sancionou a lei que cria o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9) e estabelece a data como um momento de homenagem, reflexão e mobilização social contra a violência de gênero.
A Lei nº 15.334/2026, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), amplia o debate público, incentiva ações educativas e fortalece políticas de prevenção, beneficiando diretamente as mulheres ao cobrar maior atuação do Estado no enfrentamento ao feminicídio. A data faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, assassinada em 2008, e também homenageia outras vítimas emblemáticas da violência contra a mulher no país.
Na mesma data, o presidente sancionou a Lei nº 15.336/2026, que determina a divulgação bienal de relatórios oficiais sobre a violência contra as mulheres, fortalecendo a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). A iniciativa garante mais transparência, qualifica políticas públicas e contribui para ações mais eficazes de proteção às mulheres.
Com as duas sanções, o governo reforça o compromisso com a vida, a dignidade e os direitos das mulheres brasileiras.
Fontes: Diário Oficial da União (DOU) / Senado Federal
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