Receita Federal fixa prazo para declaração anual dos MEIs em 2026

Entrega da DASN-SIMEI é obrigatória e atraso pode gerar multa e bloqueio do CNPJ.

Foto: Reprodução.

A Receita Federal estabeleceu o prazo final para que os microempreendedores individuais (MEIs) façam a entrega da declaração anual obrigatória. Todos os empreendedores com CNPJ ativo no regime do Simples Nacional devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2026.

A obrigação vale para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não registraram faturamento ao longo do ano ou que encerraram as atividades no período. A não entrega do documento é considerada irregularidade fiscal e pode resultar em penalidades, como multa e até a suspensão do CNPJ.

A Receita também alerta que, caso o faturamento anual ultrapasse o limite de R$ 81 mil, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento do MEI, passando a recolher tributos conforme as regras do Simples Nacional aplicáveis à nova categoria.

O envio da declaração é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. No preenchimento, o MEI deve informar o CNPJ, selecionar o ano-base e declarar a receita bruta anual conforme a atividade exercida, seja comércio, indústria, serviços ou atividades mistas. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário no período.

Após a transmissão, é recomendado guardar o recibo de entrega, que pode ser solicitado pela Receita Federal futuramente. O atraso na declaração gera multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Quem regularizar a situação de forma espontânea pode obter redução de até 50% da penalidade.

Fontes: Receita Federal do Brasil / Portal do Simples Nacional

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