Juíza Eleitoral determina suspensão da comercialização de bebidas alcoólicas durante as eleições em Guanambi e Candiba

A medida é válida das 20h do dia 5 de outubro de 2024 até às 20h do dia 6 de outubro de 2024, com o objetivo de garantir a ordem pública e evitar possíveis transtornos ou interferências no processo eleitoral.

A Juíza Eleitoral Dra. Adriana Silveira Bastos, por meio da Portaria ZE-064 Nº 9, de 12 de setembro de 2024, determinou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas e similares em bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres durante o período eleitoral nos municípios de Guanambi e Candiba.

A medida é válida das 20h do dia 5 de outubro de 2024 até às 20h do dia 6 de outubro de 2024, com o objetivo de garantir a ordem pública e evitar possíveis transtornos ou interferências no processo eleitoral.

A decisão considera a Lei 11.705/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, além do artigo 35 do Código Eleitoral, que visa coibir atos que possam prejudicar a lisura das eleições. O não cumprimento dessa portaria acarretará no fechamento imediato dos estabelecimentos infratores, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar, que atuará para garantir o cumprimento da medida.

A portaria já está em vigor desde sua publicação e reforça o compromisso com a segurança e a legalidade no período eleitoral.

Serviço:

  • Período da restrição: 05/10/2024, a partir das 20h, até 06/10/2024, às 20h.
  • Estabelecimentos afetados: bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, entre outros.
  • Responsável pela fiscalização: Polícia Militar.

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