Nova lei amplia coleta de DNA de condenados e reforça segurança pública no país

Cadastro genético obrigatório busca acelerar investigações, prevenir crimes e aumentar a proteção da população.

Foto: Freepik.

O presidente da república sancionou, na segunda-feira (22), a Lei nº 15.295/2025, que torna obrigatória a coleta de material genético de pessoas condenadas ao regime inicial fechado. A nova legislação define normas claras para a obtenção, utilização e descarte do DNA, com foco exclusivo na identificação genética.

Com a mudança, dispositivos da Lei de Execução Penal foram atualizados para incluir o procedimento, que deverá ser realizado de forma indolor, por agente público capacitado, com encaminhamento da amostra a um perito oficial, responsável pela elaboração do laudo técnico. Após a identificação, o material genético deverá ser descartado conforme os critérios legais.

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, a lei determina que o processamento do material biológico e a inserção do perfil genético no banco de dados ocorram de forma prioritária, em até 30 dias. A medida fortalece o sistema de identificação criminal e amplia a eficiência das investigações.

A legislação também altera a Lei nº 12.037/2009, estendendo a possibilidade de coleta de DNA para denúncias envolvendo crimes com grave violência, delitos contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes e ações praticadas por organizações criminosas armadas.

O cadastro genético obrigatório contribui diretamente para o aumento da segurança pública, ao facilitar a identificação de autores de crimes, acelerar a elucidação de investigações e reduzir a reincidência criminal. A medida também ajuda a inocentar pessoas injustamente suspeitas, tornando o processo penal mais justo e eficiente. Com investigações mais rápidas e precisas, a população se beneficia de maior sensação de segurança e de um sistema de justiça mais eficaz.

Fonte: Presidência da República / Governo Federal

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