O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, em edição extra do Diário Oficial do Estado da sexta-feira (12), a lei que atualiza as regras do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). A medida, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), já está em vigor e passa a impactar a contribuição de titulares e dependentes a partir da próxima folha de pagamento.
Com a mudança, a contribuição dos servidores titulares passa a corresponder a 5,5% da remuneração, respeitando o valor mínimo de R$ 120. A partir de janeiro de 2027, a alíquota será ajustada para 6%, mantendo o mesmo piso. A nova regra busca tornar o custeio mais proporcional à renda, promovendo maior equilíbrio financeiro e justiça contributiva entre os usuários.
Para os dependentes, a atualização também traz critérios mais claros: cônjuges ou companheiros passam a contribuir com 50% do valor pago pelo titular, enquanto os demais dependentes terão contribuição equivalente a 22% da mensalidade do servidor. Em todos os casos, o valor mínimo estabelecido é de R$ 120. A medida padroniza os percentuais e contribui para a organização do sistema.
Outro ponto considerado positivo é a criação de um limite de cobrança para servidores que já possuíam mais de quatro dependentes inscritos antes da vigência da nova lei. Nesses casos, o cálculo do custeio será feito considerando apenas quatro dependentes, mesmo que o número real seja maior, evitando aumento excessivo das despesas familiares.
A legislação também atualiza a contribuição patronal e ajusta as normas da assistência especial, fortalecendo a sustentabilidade do Planserv. Segundo o governo do estado, as mudanças devem resultar em redução no valor pago por cerca de 130 mil servidores, além de garantir maior capacidade de investimento na rede credenciada, na qualidade dos serviços e na manutenção do plano a longo prazo.
Com a reformulação, o Planserv passa a contar com um modelo mais equilibrado, que preserva o acesso à saúde dos servidores estaduais, amplia a previsibilidade dos custos e contribui para a melhoria contínua do atendimento aos seus usuários.
Confira a nova tabela de contribuição para titulares e agregados:
Faixa etária Contribuição (R$)
até 24 anos 120,00
25 a 29 anos 156,00
30 a 39 anos 204,96
40 a 49 anos 271,55
50 a 59 anos 362,10
60 anos ou mais 485,26
Fontes: Governo da Bahia / Diário Oficial do Estado / Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
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