O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram uma portaria conjunta que amplia, de forma excepcional e temporária, o tempo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa perícia presencial. A medida, válida por 120 dias — até abril de 2026 — autoriza que trabalhadores afastados por análise documental possam receber o benefício por até 60 dias, mesmo que os períodos não sejam consecutivos.
O novo prazo facilita o atendimento ao segurado ao reduzir a necessidade de deslocamento às agências, acelerar a concessão do benefício e evitar esperas prolongadas por perícia médica, sobretudo para casos que já contam com documentação suficiente.
Para solicitar o auxílio usando apenas atestado médico, o segurado deve acessar o portal do INSS ou o aplicativo MeuINSS e anexar documentos que comprovem a incapacidade. Mesmo quem já tem perícia presencial marcada pode optar pela análise documental.
Pedidos feitos pela Central 135 podem ser convertidos para o sistema Atestmed, desde que o requerente apresente a documentação exigida. Caso os arquivos não confirmem a incapacidade, o INSS orientará o agendamento de perícia, mas o pedido não será negado exclusivamente pela análise documental.
A mudança busca tornar o processo mais rápido, acessível e seguro para trabalhadores temporariamente incapacitados.
Fonte: Ministério da Previdência Social / INSS / agência Brasil
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