A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 71/2025, que inclui a podologia na lista de serviços tributados pelo ISS. A proposta altera a Lei Complementar 116/2003 para deixar explícito que a atividade compõe as terapias voltadas ao tratamento físico, orgânico e mental, eliminando dúvidas sobre a incidência do imposto.
O texto, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recebeu parecer favorável do relator Daniel Agrobom (PL-GO), que ressaltou que a podologia já é reconhecida pelo MTE e pelo IBGE como área da saúde. A medida padroniza a forma como os municípios devem aplicar o ISS, oferecendo mais segurança jurídica ao setor.
Entre os pontos positivos está: a aprovação garante definição clara da tributação, reduz conflitos entre profissionais e prefeituras, reforça o reconhecimento da atividade como serviço de saúde, facilita a regularização de negócios e cria tratamento uniforme no país. Já entre os pontos negativos estão o possível aumento de custos para profissionais antes isentos, impacto maior para pequenos prestadores, risco de repasse ao consumidor, possibilidade de cobranças retroativas e necessidade de adaptações contábeis.
O projeto segue agora para análise conclusiva da CCJ e poderá ser apreciado pelo Plenário.
Fontes: Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
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