O deputado Zé Neto (PT-BA) apresentou o Projeto de Lei 6.172/2025, que define regras para identificar e regulamentar conteúdos artísticos, científicos e literários produzidos por inteligência artificial. A medida pretende garantir transparência, preservar direitos autorais e estabelecer responsabilidades na criação e divulgação de conteúdos sintéticos.
Pelo texto, a autoria será atribuída ao usuário que comprovar sua participação através de comandos (prompts). Caso não haja comprovação, a titularidade será do desenvolvedor do sistema de IA. Em disputas judiciais, o Código de Processo Civil poderá ser utilizado para redistribuir o ônus da prova.
A nova proposta de regulamentação determina que qualquer conteúdo criado ou alterado por Inteligência Artificial traga indicação clara de que é sintético, identifique o sistema utilizado, registre o usuário que fez o comando, inclua metadados que comprovem autoria e integridade e apresente referência dos dados usados na geração. As regras valem para imagens, vídeos, textos, áudios e demais conteúdos artificiais, e as plataformas poderão ser responsabilizadas se não retirarem materiais ilícitos após notificação. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de detalhar a aplicação das normas.
Entre os pontos positivos, o texto destaca maior transparência para o consumidor, proteção de direitos autorais, combate a fraudes e deepfakes, rastreamento de responsáveis e incentivo ao uso seguro da tecnologia. Já entre os aspectos negativos estão o aumento da burocracia, possível encarecimento de ferramentas, risco de frear a inovação, desafios técnicos para implementação dos metadados e dificuldades de adaptação para pequenas empresas e desenvolvedores.
O deputado autor da proposta afirma que a regulamentação se tornou necessária diante da dificuldade crescente de distinguir conteúdos reais dos artificiais e da ausência de regras claras sobre autoria e responsabilidade.
Fonte: Câmara dos Deputados
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