Tribunal Regional Eleitoral da Bahia proíbe uso de fogos de artifício e paredões de som durante o período eleitoral

De acordo com a portaria assinada pela Juíza Eleitoral Adriana Silveira Bastos, está proibido o uso de qualquer tipo de artefato pirotécnico, como fogos de artifício, foguetes e rojões, que possam causar perturbação ao sossego público.

Imagem ilustrativa.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da Portaria nº 8, de 04 de setembro de 2024, estabeleceu a proibição do uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como "paredões de som", durante o período eleitoral na 64ª Zona Eleitoral, que abrange Guanambi e região. A medida, fundamentada na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir a tranquilidade pública e assegurar a regularidade do processo eleitoral.

De acordo com a portaria assinada pela Juíza Eleitoral Adriana Silveira Bastos, está proibido o uso de qualquer tipo de artefato pirotécnico, como fogos de artifício, foguetes e rojões, que possam causar perturbação ao sossego público. A restrição abrange comícios, carreatas e outros eventos eleitorais.

Além disso, também fica vedado o uso de “paredões de som” ou outros equipamentos que emitam som em volume elevado, de modo a perturbar a população ou ultrapassar o limite de decibéis permitido por lei.

O descumprimento da portaria poderá resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos e partidos envolvidos. A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais.

A portaria entrou em vigor no dia 04 de setembro de 2024, com a devida divulgação para todos os candidatos, partidos políticos e a população em geral. 

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