O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da Portaria nº 8, de 04 de setembro de 2024, estabeleceu a proibição do uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como "paredões de som", durante o período eleitoral na 64ª Zona Eleitoral, que abrange Guanambi e região. A medida, fundamentada na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir a tranquilidade pública e assegurar a regularidade do processo eleitoral.
De acordo com a portaria assinada pela Juíza Eleitoral Adriana Silveira Bastos, está proibido o uso de qualquer tipo de artefato pirotécnico, como fogos de artifício, foguetes e rojões, que possam causar perturbação ao sossego público. A restrição abrange comícios, carreatas e outros eventos eleitorais.
Além disso, também fica vedado o uso de “paredões de som” ou outros equipamentos que emitam som em volume elevado, de modo a perturbar a população ou ultrapassar o limite de decibéis permitido por lei.
O descumprimento da portaria poderá resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos e partidos envolvidos. A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais.
A portaria entrou em vigor no dia 04 de setembro de 2024, com a devida divulgação para todos os candidatos, partidos políticos e a população em geral.
Comentários