O Ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu na quarta-feira (3) todas as leis, decretos, contratos e operações que criaram ou regulamentaram loterias municipais no Brasil. A decisão, tomada no âmbito da ADPF 1212 — apresentada pelo partido Solidariedade — tem efeito imediato e alcança tanto loterias presenciais quanto plataformas online administradas por prefeituras, interrompendo qualquer forma de operação local relacionada a apostas.
O ministro justificou a medida ao apontar uma “proliferação inconstitucional” de loterias municipais, que, segundo ele, passaram a atuar fora dos limites estabelecidos pelo marco regulatório federal. Nunes Marques destacou que a competência para legislar, explorar e fiscalizar o sistema de apostas é da União, e que as normas editadas por prefeituras estariam afastando indevidamente a aplicação da Lei nº 14.790/2023, responsável por regulamentar as apostas de quota fixa no país.
Para o ministro, a criação de estruturas paralelas por municípios fragmenta o mercado, compromete a fiscalização e pode abrir espaço para operadores não autorizados, o que motivou a suspensão em caráter urgente.
O despacho também estabeleceu punições para o descumprimento da ordem. Prefeitos e dirigentes de empresas lotéricas poderão ser multados em R$ 50 mil por dia, enquanto municípios e empresas envolvidas estarão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil, caso mantenham qualquer operação proibida.
A decisão, por enquanto individual, ainda será analisada pelo plenário do STF, que definirá se a suspensão será mantida ou modificada.
Fontes: Supremo Tribunal Federal / Congresso em Foco
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