A Lei nº 15.279, publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União, foi sancionada sem vetos e estabelece a isenção total de tributos federais sobre doações de medicamentos. A norma beneficia administrações públicas de todas as esferas e entidades filantrópicas, com o objetivo de ampliar o abastecimento e diminuir custos na rede de assistência.
A medida elimina a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre remédios doados para órgãos públicos, organizações beneficentes certificadas, Oscips, entidades da sociedade civil e instituições reconhecidas por legislação específica.
A nova legislação estabelece que, para receber a isenção tributária, os medicamentos doados devem ser destinados exclusivamente às instituições previstas na lei e apresentar, no mínimo, seis meses de validade no momento da entrega. Os produtos só poderão ser utilizados em ações assistenciais sem fins lucrativos, ficando proibida a comercialização, a distribuição ao público de remédios ligados a marcas ou estabelecimentos não autorizados e qualquer doação feita diretamente a pessoas físicas. O controle da validade ficará sob responsabilidade da entidade beneficiada.
O Poder Executivo regulamentará os procedimentos de doação, fiscalização e monitoramento, definindo mecanismos de segurança para evitar desvios, vencimentos e usos inadequados. A retirada dos tributos deve diminuir a burocracia e incentivar a doação por empresas, laboratórios e distribuidoras, especialmente de medicamentos próximos ao vencimento que, mesmo dentro do prazo legal, frequentemente acabariam descartados.
Com a medida, a população tende a ser diretamente beneficiada: haverá maior oferta de medicamentos em postos de saúde, hospitais e entidades filantrópicas; menor risco de interrupção de tratamentos em áreas vulneráveis; atendimento mais ágil para usuários do SUS; melhor aproveitamento de remédios que antes seriam perdidos; e redução de gastos para famílias de baixa renda que dependem de medicamentos gratuitos.
Entidades filantrópicas afirmam que a lei deve ampliar o alcance dos tratamentos em regiões com dificuldades de abastecimento. A norma já está em vigor.
Fontes: Diário Oficial da União
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