Projeto proíbe mudança de guarda durante apuração de violência infantil

Proposta reforça proteção de crianças e adolescentes ao impedir alterações de guarda, convivência ou visitas até a conclusão das investigações.

Foto: Internet.

Tem prosseguimento na Câmara o Projeto de Lei 5.899/2025, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), que busca reforçar a segurança jurídica e a proteção integral de crianças e adolescentes ao propor ajustes nas normas que tratam de alienação parental, escuta protegida e defesa da infância. A intenção central é impedir qualquer alteração na guarda, convivência ou visitas enquanto houver denúncia, indícios ou suspeita de violência — evitando que medidas precipitadas prejudiquem o responsável que denuncia e, principalmente, a criança envolvida.

A proposta altera três legislações: a Lei da Alienação Parental, a Lei da Escuta Protegida e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto determina que possíveis acusações de alienação parental só poderão ser avaliadas após a abertura formal do inquérito e a realização dos procedimentos previstos na escuta protegida, garantindo que a apuração da violência não seja interrompida ou desqualificada por alegações paralelas.

Entre os principais pontos, o projeto cria um dispositivo que impede a mudança de guarda, o afastamento do responsável denunciante ou a suspensão de visitas até o fim da investigação, exceto quando houver risco real comprovado por equipe técnica especializada. Avaliações psicológicas, psiquiátricas e psicossociais passam a ser obrigatoriamente realizadas por equipes interdisciplinares qualificadas, preferencialmente vinculadas ao poder público.

Outra inovação é a vedação expressa ao uso do argumento de alienação parental para desacreditar a denúncia de violência, garantindo que o foco permaneça na proteção da criança. A proposta também reforça que decisões judiciais devem ser baseadas em métodos reconhecidos e nunca em presunções.

No âmbito da Escuta Protegida, o texto assegura que nenhuma mudança de guarda poderá ocorrer enquanto a investigação estiver em andamento, mesmo em situações em que haja alegações simultâneas de alienação parental. Já no ECA, o projeto deixa claro que qualquer alteração excepcional na guarda deve ter parecer técnico multidisciplinar e levar em conta a manutenção da rotina e dos vínculos afetivos da criança.

A proposta traz um conjunto de medidas que fortalecem a proteção de crianças e adolescentes durante processos que envolvem denúncias de violência. Primeiro, o projeto garante que o argumento de alienação parental não seja usado de forma indevida para desacreditar denúncias, evitando também mudanças abruptas de guarda sem análise técnica especializada.

Em seguida, o texto reforça a importância da escuta protegida, assegurando que a investigação ocorra de forma segura, contínua e conduzida por profissionais capacitados, sem interrupções que possam comprometer o esclarecimento dos fatos.

De modo que, a proposta amplia a proteção da infância ao preservar a rotina, os vínculos e a estabilidade emocional da criança durante todo o processo de apuração. Isso reduz o risco de revitimização e coloca o bem-estar do menor como prioridade máxima nas decisões judiciais.

Fonte: Câmara dos Deputados

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