O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o funcionamento das contas digitais no modelo Banking as a Service (BaaS), com o objetivo de eliminar o uso das contas-bolsão — mecanismo que agrupava valores de vários usuários em uma única conta sem identificação individual. Muito utilizadas por plataformas de comércio eletrônico, essas contas passaram a ser exploradas por grupos criminosos para esconder movimentações financeiras e lavar dinheiro.
Com a nova norma, todas as contas abertas, mantidas ou encerradas nesse sistema devem obrigatoriamente ter um titular único e só podem ser movimentadas pelo próprio proprietário. O BC destacou que a prática de contas-bolsão jamais foi autorizada e agora passa a ser formalmente proibida. Instituições financeiras já haviam sido orientadas, neste mês, a encerrar contas que apresentassem características irregulares.
A regulamentação entra em vigor imediatamente, mas as empresas terão até 31 de dezembro de 2026 para adaptar os contratos existentes. O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, afirmou que a medida aumenta a transparência e fortalece a segurança do sistema financeiro, especialmente após investigações federais identificarem o uso desse tipo de conta por facções criminosas em operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato.
Além de combater fraudes, a nova regra beneficia diretamente os correntistas ao garantir que seu dinheiro permaneça separado de outras operações, evitando riscos de bloqueios indevidos, falhas de identificação ou desvios. Para os consumidores, a mudança representa maior clareza sobre quem administra sua conta e mais proteção contra golpes.
O marco regulatório também define com mais precisão as responsabilidades das instituições envolvidas no modelo BaaS. Mesmo quando os serviços forem terceirizados, a responsabilidade final pelas operações seguirá sendo do banco ou instituição de pagamento autorizada pelo BC. A norma estabelece ainda requisitos obrigatórios de prevenção à lavagem de dinheiro, governança corporativa, controles internos, segurança e transparência.
Outra determinação é que cada empresa poderá manter apenas um prestador BaaS por modalidade de conta, evitando sobreposição de sistemas e dificultando fraudes. Os serviços regulados incluem Pix, boletos, débito em conta e crédito, enquanto operações internacionais e subcredenciamento serão tratadas posteriormente.
Com as novas regras, os correntistas passam a ter mais segurança, menos risco de fraudes e maior clareza sobre quem realmente é o responsável pelos serviços bancários que utilizam, fortalecendo a confiança no sistema financeiro brasileiro.
Fonte: Banco Central do Brasil
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