O projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia propõe a atualização das normas de licença de servidores estaduais, garantindo novos direitos especialmente ligados à chegada de filhos, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial. A medida deve favorecer diretamente milhares de servidores ao ampliar prazos, corrigir desigualdades e assegurar condições mais justas de cuidado familiar.
A proposta estabelece licença-maternidade de 180 dias, com início após a alta da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A regra também vale para partos prematuros, assegurando tempo adequado de recuperação e adaptação.
A licença-paternidade seria ampliada para 20 dias consecutivos, também com contagem iniciada após a alta hospitalar. Nos casos de adoção, o período começa a valer a partir da entrega da criança ou da formalização da guarda judicial.
O avanço mais significativo é a criação da licença de 180 dias para pais solos, servidores que possuem responsabilidade exclusiva pelos cuidados da criança. O objetivo é garantir que esses trabalhadores tenham o mesmo período de convivência e assistência que uma mãe teria, evitando desigualdades e reforçando a prioridade do bem-estar infantil.
Para os servidores públicos da Bahia, as principais vantagens são:
– Maior tempo remunerado para cuidados com filhos; – Proteção ampliada para famílias adotivas e monoparentais;
– Redução de desigualdades entre diferentes modelos familiares;
– Segurança jurídica alinhada ao ECA, à Constituição e às decisões recentes do STF;
– Melhores condições de saúde, convivência e estabilidade para o servidor durante a chegada de um novo filho.
A proposta, de autoria do deputado Zé Raimundo (PT), segue o entendimento do STF sobre reconhecimento de múltiplas configurações familiares e equiparação de direitos. O parlamentar também destaca que estados como Pará e Pernambuco já possuem licenças paternas ampliadas, comprovando viabilidade administrativa.
O texto ainda será debatido e votado pelos deputados estaduais.
Fonte: Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
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