O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da responsabilidade civil das companhias aéreas em cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A decisão ocorre diante do crescimento exponencial da judicialização no setor, marcado por milhares de ações repetitivas e interpretações divergentes entre tribunais, o que tem aumentado custos e reduzido a previsibilidade jurídica para as empresas.
Toffoli defendeu que a suspensão é necessária para estancar a multiplicação de processos, evitar distorções nas decisões e permitir que o Supremo estabeleça, de forma definitiva, o regime jurídico aplicável. A expectativa é que a pausa reduza a litigância predatória e traga maior estabilidade regulatória, criando condições para que tanto consumidores quanto empresas tenham mais segurança quanto às regras futuras.
Os dados apresentados pelas sócias do Albuquerque Melo Advogados — Julia Lins e Renata Belmonte — reforçaram o argumento do ministro. Elas apontaram que o Brasil vive um cenário único no mundo: o país tem cinco mil vezes mais ações judiciais contra companhias aéreas do que os Estados Unidos, chegando à proporção de uma ação para cada 227 passageiros, enquanto nos EUA é de uma para cada 1,2 milhão. Segundo as advogadas, esse volume decorre em parte da litigância predatória estimulada por “aplicativos abutres”, que identificam problemas em voos e incentivam a abertura de ações rápidas e sem custos, muitas vezes sem comprovação de danos reais.
Outro fator que alimenta o problema é o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais. O uso indiscriminado do CDC em casos que envolvem transporte aéreo tem gerado decisões contraditórias e maior insegurança jurídica.
A decisão de suspender nacionalmente todos os processos sobre responsabilidade civil das companhias aéreas traz efeitos positivos e negativos que se interligam. Entre os pontos positivos, a medida permite a padronização das decisões em todo o país, reduzindo discrepâncias entre tribunais e ajudando a conter a litigância predatória que tem elevado o número de ações no setor. Com isso, as empresas passam a ter maior previsibilidade econômica e regulatória, o que diminui custos operacionais e favorece um ambiente mais estável. A suspensão também reduz o risco de decisões conflitantes e abre espaço para que o STF estabeleça regras mais equilibradas tanto para consumidores quanto para companhias aéreas.
Por outro lado, a medida tem impactos negativos imediatos. Consumidores podem enfrentar demora na solução de seus processos, já que tudo ficará parado até o julgamento definitivo. Isso pode gerar a percepção de que a decisão funciona como um alívio temporário às empresas, sem enfrentar os problemas estruturais da aviação civil. Somado a isso, há o risco de acúmulo de ações aguardando análise, o que pode pressionar o sistema judicial no futuro. Passageiros também podem sentir desproteção enquanto a Corte não define qual norma deve prevalecer, agravado pela falta de clareza imediata sobre o arcabouço jurídico aplicável até a decisão final.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Comentários