O Senado Federal aprovou na quarta-feira (26) o projeto de lei que garante a realização de mamografia pelo SUS para todas as mulheres a partir dos 40 anos. A medida, que segue agora para sanção presidencial, representa um avanço significativo na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de mama — especialmente importante para as mulheres que desenvolvem a doença antes dos 50 anos, cerca de 40% dos casos no Brasil.
A mudança corrige uma lacuna histórica nas diretrizes atuais, que limitam o exame de rastreamento à faixa de 50 a 69 anos, deixando milhares de mulheres mais jovens sem acesso ao monitoramento preventivo. Para aquelas diagnosticadas antes dos 40, a ampliação do direito ao exame representa mais chances de detecção precoce, início rápido do tratamento e redução do risco de morte.
De acordo com dados apresentados no Senado, o câncer de mama é o que mais mata mulheres no país, com mais de 20 mil óbitos anuais e mais de 70 mil novos diagnósticos por ano. Quando descoberto em estágios iniciais, as chances de cura ultrapassam 95%, o que evidencia a importância vital do acesso à mamografia antecipada.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves, reforçou que a aprovação atende a uma necessidade real da população brasileira e destaca ainda que o governo federal já recomenda a realização do exame a partir dos 40 anos. Para ela, a nova lei tem potencial para salvar inúmeras vidas, especialmente entre mulheres jovens com histórico familiar ou maior predisposição à doença.
O senador Plínio Valério, autor da proposta, celebrou a aprovação e enfatizou que o rastreamento mais precoce reduz custos para o sistema de saúde e aumenta a eficácia do tratamento. O projeto também obteve apoio amplo no Senado, com líderes destacando que a medida simboliza “uma vitória da vida”.
O texto aprovado mantém que a periodicidade dos exames será definida pelo Ministério da Saúde, permitindo atualizações conforme evidências técnicas e científicas.
A iniciativa também reforça a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e amplia a proteção das mulheres brasileiras, garantindo acesso igualitário a um exame fundamental — especialmente para aquelas que enfrentam o câncer de mama antes dos 40 anos, grupo mais vulnerável e dependente do SUS para diagnóstico e cuidado.
Fonte: Senado Federal
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