A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, cria um cenário de alerta para correntistas e investidores. Com a decisão, o banco deixa de operar e um liquidante assume a gestão da instituição, congelando recursos e iniciando o processo de identificação de quanto cada cliente tem a receber. Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, todos os clientes passam a ser considerados credores do banco — o que afeta contas, depósitos e investimentos vinculados diretamente à instituição.
Para evitar prejuízos e garantir que os dividendos e demais valores sejam corretamente reconhecidos, os correntistas devem adotar providências imediatas. A principal é reunir todos os extratos, contratos, comprovantes de investimentos e documentos que comprovem os valores depositados ou aplicados, prevenindo divergências na análise do liquidante. Outra medida essencial é acompanhar exclusivamente os comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), evitando mensagens não verificadas e golpes que podem usar o caso para enganar clientes.
A garantia do FGC continua sendo o principal mecanismo de proteção, cobrindo valores até R$ 250 mil por CPF e por instituição — incluindo contas, depósitos, CDBs, LCIs e LCAs. Clientes com investimentos dentro desse limite devem aguardar a divulgação da lista de credores e seguir as instruções do Fundo para o recebimento. No caso de aplicações acima do limite ou produtos não cobertos, o cliente deve registrar formalmente seu crédito na massa liquidada e acompanhar o edital divulgado pelo liquidante.
O advogado alerta ainda para o risco de prejuízos em valores superiores ao limite do FGC e em produtos sem cobertura, recomendando atenção redobrada para evitar que golpistas se aproveitem da situação. Caso o crédito não seja reconhecido ou haja indícios de irregularidades, o Judiciário pode ser acionado como último recurso.
Fontes: Banco Central do Brasil / Fundo Garantidor de Créditos (FGC) / Advogado Stefano Ribeiro Ferri
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