Nova lei garante fisioterapia obrigatória após mastectomia e amplia cuidados para pacientes mais vulneráveis

Tratamento passa a ser direito assegurado pelo SUS, ajudando na reabilitação física, na prevenção de sequelas e na recuperação da qualidade de vida.

Foto: Freepik.

Uma mudança significativa na legislação de saúde foi sancionada pelo Vice-Presidente da República em exercício, que garante agora o acesso obrigatório ao tratamento fisioterapêutico para todos os pacientes que passam por mastectomia devido ao câncer. A alteração na Lei nº 9.797/1999, publicada no Diário Oficial pela Vice-Presidência da República, amplia os direitos já previstos, que até então contemplavam apenas a reconstrução mamária. A nova norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação, período necessário para organização da rede de atendimento.

A inclusão da fisioterapia como etapa obrigatória do processo de reabilitação representa um avanço importante especialmente para pessoas mais vulneráveis, que dependem exclusivamente do SUS e muitas vezes não conseguem custear sessões de fisioterapia por conta própria. Entre os benefícios diretos estão a redução do linfedema, o alívio de dores crônicas e a recuperação da mobilidade do ombro — fatores decisivos para que as pacientes retomem autonomia e atividades cotidianas após a cirurgia.

O texto atualizado do Art. 1º assegura que o tratamento fisioterapêutico seja oferecido quando indicado pelo médico assistente, garantindo prevenção de complicações e maior segurança na fase pós-operatória. Outro ponto relevante é a abrangência da lei: o atendimento também passa a ser direito dos homens diagnosticados com câncer de mama, conforme o parágrafo único incluído na nova redação.

A regulamentação será conduzida pelo Ministério da Saúde, que terá 180 dias para estruturar os serviços em parceria com estados e municípios. A expectativa é que a mudança fortaleça o acesso ao cuidado integral, diminua desigualdades no tratamento e melhore a qualidade de vida desses pacientes em todo o país.

 Fonte: Diário Oficial da União

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