A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a seguir novos prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo orientações específicas para motoristas com idade avançada. As atualizações, já encaminhadas aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), visam diminuir a burocracia e aprimorar a avaliação da aptidão física e mental dos condutores.
Pelas novas determinações, os prazos de validade foram ajustados de acordo com a idade: motoristas de 50 a 69 anos passam a renovar a CNH a cada 5 anos, enquanto condutores com 70 anos ou mais devem realizar a renovação a cada 3 anos. A proposta é garantir que a condição de saúde dos idosos seja monitorada com maior regularidade, ampliando a segurança no trânsito.
O exame médico obrigatório também será mais detalhado para esse público. Se o profissional responsável identificar qualquer alteração que exija controle frequente, ele poderá reduzir ainda mais a validade da CNH, independentemente da faixa etária do motorista. Nessas situações, o documento pode ser válido por apenas 1 ano ou até 6 meses.
Para realizar a renovação, o condutor deve apresentar a CNH anterior, documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses) e a quitação da taxa de serviço exigida pelo Detran.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro / Detrans estaduais
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