CCJ aprova atualização do ECA e reforça educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos

Mudança garante mais proteção e ampliação de direitos a crianças e adolescentes em todo o país.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma atualização no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar que a educação básica — infantil, fundamental e médio — é obrigatória e gratuita para todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Essa regra já estava na Constituição desde 2009, mas agora passa a ser claramente integrada ao ECA.

A medida foi aprovada com base no substitutivo apresentado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também atualiza outros artigos do ECA relacionados à oferta obrigatória de ensino, deixando a legislação mais clara e alinhada ao que já está previsto no sistema educacional brasileiro.

O deputado Rafael Brito (MDB-AL), que relatou a proposta nas duas comissões, destacou que o objetivo é harmonizar o ECA com a Emenda Constitucional 59, garantindo que o estatuto reflita a educação básica obrigatória e gratuita para todos nessa faixa etária. Segundo ele, a mudança não afronta os princípios constitucionais, apenas reforça direitos já estabelecidos.

A atualização do ECA garante benefícios diretos para crianças e adolescentes ao ampliar o acesso à escola de forma obrigatória e totalmente gratuita. Com isso, o direito à educação fica mais protegido, desde a primeira infância até o término do ensino médio, reforçando que todos devem estar na sala de aula.

A medida também contribui para diminuir a evasão escolar, pois fortalece o compromisso do poder público e das famílias em manter crianças e jovens estudando. Ao mesmo tempo, amplia as oportunidades de aprendizagem, desenvolvimento pessoal e futuro profissional, já que mais estudantes terão condições de concluir todas as etapas da educação básica.

Outro ponto importante é a promoção da igualdade, garantindo que todas as crianças e adolescentes — independentemente de renda ou condição social — tenham o mesmo direito ao estudo. Assim, a legislação se torna mais clara e reforça o dever do Estado de oferecer uma educação de qualidade, gratuita e acessível, beneficiando milhões de jovens em todo o país.

O texto segue agora para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para levar a matéria ao Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

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