O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu recomendações formais aos municípios de Riacho de Santana e Matina, determinando que, no prazo máximo de seis meses, sejam adotadas diversas medidas para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Pnspds). As orientações, assinadas pela promotora de Justiça substituta Priscila Targino Soares Beltrão, têm como objetivo integrar plenamente os municípios ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Entre os principais pontos, o MP-BA determinou que, em até três meses, os prefeitos criem um órgão municipal específico para gerir políticas de segurança, que pode funcionar como secretaria própria ou diretoria associada a uma pasta existente. Caso essa etapa não seja cumprida, os municípios permanecem sem estrutura administrativa adequada, o que prejudica a execução de programas, reduz a capacidade de planejamento e dificulta a articulação com órgãos estaduais e federais.
Outra medida obrigatória é a apresentação, dentro do mesmo prazo, de um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores criando o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e o Fundo Municipal de Segurança Pública, com recursos próprios para implementação das ações. Se essa providência não ocorrer, as cidades seguem sem instrumentos de participação social e sem fonte orçamentária definida, inviabilizando políticas contínuas de segurança.
Após a aprovação legislativa, os municípios terão dois meses para regulamentar o funcionamento dos conselhos. Sem essa regulamentação, os órgãos não podem operar legalmente, impedindo a fiscalização local e o planejamento estratégico.
O MP-BA também determinou que, em até seis meses, seja elaborado e implementado o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, baseado em diagnóstico local e alinhado aos planos nacional e estadual. O texto alerta que, se o plano não for implantado em até dois anos após a publicação do plano nacional, os municípios estarão impedidos de receber recursos da União destinados à segurança pública — uma consequência direta e de alto impacto financeiro.
Entre as demais exigências está a criação de um órgão de ouvidoria autônomo, com prazo de seis meses, e a integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), que deve ocorrer em até três meses. A integração ao Sinesp é obrigatória para que o município possa receber repasses federais e participar de políticas nacionais de segurança. O não cumprimento impede o acesso a verbas, sistemas de informação e apoio técnico da União.
O MP-BA estabeleceu um prazo total de seis meses — prorrogável mediante justificativa — para que todas as medidas sejam efetivamente implementadas. As prefeituras devem apresentar, a cada 30 dias, relatórios de progresso. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e ações civis, incluindo responsabilização dos gestores públicos.
Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)
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